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Morte de cachorro causa indignação

Um cão da raça São Bernardo de aproximadamente 13 anos, resgatado em uma chácara de Capivari pela equipe do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), na manhã de segunda-feira (22), após uma denúncia de maus tratos, não resistiu aos ferimentos e morreu.
O fato causou repercussão e indignação da sociedade pelo estado em que o cachorro foi encontrado, sendo devorado vivo por bichos.
Segundo informações da assessoria da Prefeitura de Capivari, o caseiro do sítio foi mordido pelo animal e procurou a Secretaria de Saúde, que comunicou o CCZ sobre o caso para as devidas providências com o animal, pois poderia estar com raiva. “Quando o CCZ chegou ao local, os servidores se depararam com o cachorro sofrendo maus tratos. O animal foi recolhido com vida para preservação (exames de raiva), mas não resistiu e morreu logo em seguida”, declarou.
De acordo com Márcia Bacheiga, diretora do CCZ de Capivari, as fotos e o laudo técnico serão entregues ao Ministério Público para formalizar a denúncia de maus tratos e para que as medidas necessárias sejam tomadas. O encéfalo do animal será enviado para exames em São Paulo.
“O animal faleceu por conta de alguns ferimentos que ninguém cuidou, formaram bicheiras, que se alastraram pelo corpo todo. Os bichos foram comendo as outras partes do corpo e necrosando estas partes. O animal estava sendo comido vivo”, contou inconformada a diretora do CCZ.
Por telefone, segundo a assessoria, o proprietário da chácara onde o cachorro ficava, informou ao CCZ que tinha conhecimento da doença do animal, mas como ele era muito velho e ‘caquético’, não havia o que ser feito. “Ele afirmou que uma agropecuária da cidade estava cuidando do animal, mas não foram apresentados documentos destes cuidados até o momento”, informou a Prefeitura.
O proprietário do cão é de Capivari, mas não reside na cidade.

Crime
Maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena-detenção pode variar de 3 meses a 1 ano e multa. A pena é aumentada de um terço a um sexto se ocorrer a morte do animal.
Isto serve para animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, como também para cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo Ibama.

Registros
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter o animal preso por muito tempo sem água, comida e sem contato com seus donos/responsáveis, ou mantê-lo permanentemente em corrente; deixar o animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física a um animal indefeso; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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