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Número de eleitores cresce 4,27% em Rafard

O número de eleitores de Rafard cresceu 4,276% desde as eleições municipais de 2008.
Nos últimos quatro anos, a quantidade de eleitores em Rafard aumentou de 6.805 para 7.096, de acordo com o Índice de Crescimento de Eleitores, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em Capivari, o número de eleitores era de 31.918 em 2008, pulando para 34.050 em março de 2012, o que significa um crescimento de 6,68%, acima da média nacional.
Em Mombuca, esse crescimento foi mais significativo. O município que em outubro de 2008 tinha 2.527 eleitores, registrou em março deste ano, 2.782 pessoas aptas a votar. Um crescimento de 10,09%.
No total, o Estado de São Paulo teve um crescimento eleitoral de 5,831%. Em 2008 o Estado registrou um número de 29.082.737 eleitores, e agora, são 30.778.522.
Nas últimas eleições municipais, dos 180 milhões de brasileiros na ocasião, 117.041.754 estavam aptos ao voto. Este ano, 137.882.443 têm a possibilidade de votar no pleito, que acontece no dia 7 outubro (domingo).

Prazo
A data final de alistamento para votar nas eleições 2012 é quarta-feira, dia 9 de maio.
Desde fevereiro deste ano, o horário de atendimento ao público nos cartórios de todo o Estado de São Paulo é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, mas como o prazo está chegando ao fim, na semana de 30 de abril a 9 de maio, os cartórios ficarão abertos ininterruptamente, das 9h às 19h, inclusive no sábado, domingo e no feriado.
O cartório eleitoral de Capivari atende as cidades de Rafard, Capivari e Mombuca.
José Reinaldo de Faria, Chefe do Cartório Eleitoral, explica que a idade mínima para fazer o titulo de eleitor é 16 anos completos até a data da eleição. Neste caso, e também para analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo e não obrigatório. Para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos o voto é obrigatório, por lei.
Faria observa que o cartório está à disposição para todos os esclarecimentos, dentre eles fazer revisão, mudar de zona eleitoral, fazer alteração de cadastro, no caso de casamento ou separação, para os quais, o eleitor deve levar ao cartório documentos que provem a alteração. Para novo alistamento é preciso apresentar RG ou certidão de nascimento originais e 1 cópia e comprovante de residência. O homem que já completou 18 anos e se alistou nas Forças Armadas deve trazer carteira de reservista.

Transferência
Para transferência é necessário ser residente no município, por no mínimo, 3 meses. Quem tirou o título eleitoral a menos de 1 ano não pode transferí-lo, de acordo com a legislação eleitoral.
Já o eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência nas últimas eleições, deverá pagar uma multa de R$ 3,50 por turno. Após o pagamento, o título é imediatamente regularizado. Quem não votou em 3 eleições seguidas, além da multa por turno, o título de eleitor é cancelado, impedindo o titular de votar.
O eleitor tem até 60 dias para justificar sua ausência após a eleição. Quem está fora do país, tem 30 dias para se justificar após a sua volta.
O chefe do cartório eleitoral ainda informa que neste ano foram abertas mais escolas para votação. Ele orienta ao eleitor que procure a escola mais próxima de sua residência.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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