Capivari

Os avanços e desigualdades da adoção no Brasil

Adotar, verbo transitivo direto que pode significar assumir, aceitar, acolher. E fora das regras gramaticais o significado é exatamente o mesmo. A adoção legal de uma criança é definida pelo ato de ter como um filho fidedigno, uma pessoa que foi deixada pelos pais biológicos.
A burocracia para a adoção no Brasil já foi bem maior, hoje, quem realmente quer adotar uma criança tem muito mais facilidade. Alguns dos requisitos para esse processo são: ter idade mínima de 21 anos, ter diferença mínima de 16 anos em relação à criança ou adolescente a ser adotado e caso o adolescente tenha mais de 12 anos, é necessária também a aprovação do mesmo. Antes de efetivada a adoção também é realizado um período de convivência, a não ser que a criança tenha menos de 1 ano ou já tenha convivido com o adotante.
No dia 25 de maio comemorou-se o Dia Nacional da Adoção, e no Brasil atualmente existem 5.240 crianças e adolescentes ainda à espera de uma nova família e em contradição são mais de 28 mil famílias à espera de um filho, segundo o Cadastro Nacional da Adoção (CNA), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda segundo o estudo, 45,92% são pardas, 33,8% brancas e 19,06% negras. E do outro lado, 90,91% dos interessados têm preferência em adotar brancos, 61,87% em pardos e 34,99% em negros.
As desigualdades ainda seguem quando vemos que 77,16% dessas crianças têm irmãos, no entanto, somente 18,08% dos adotantes estão dispostos a adotar irmãos, a maioria dos (82,45%) deseja apenas uma criança.
Os números, apesar de desiguais em questão de necessidade e procura, mostram um avanço da adoção no país e uma esperança para essas crianças e adolescentes que esperam que o verbo adotar faça valer o seu real significado.

Capivari
Atualmente em Capivari existem 24 crianças e adolescentes instalados na instituição de acolhimento Associação Santa Rita de Cássia. Dentre elas, 14 tem idade inferior a cinco anos de idade.

Realidade
Um caso em específico tem movimentado a vida de uma família que a mais de 16 anos, residiram e trabalharam na instituição de acolhimento Associação Santa Rita de Cássia, que cuida de menores carentes e abandonados.
Exatamente em uma terça-feira (18) de janeiro de 2011, um bebê de 3 meses chegou ao abrigo, por falta de condições da mãe.
A menor foi para o berçário da instituição e como não haviam crianças no berçário, o casal de caseiros da associação ficou com a função de zelar pelo bem estar da criança. Como o bebê exigia um cuidado maior, pelo histórico da mãe biológica com drogas, a menor tinha um comportamento de abstinência e o casal então começou a levar a criança ao médico, que aconselhou muitos cuidados e paciência.
Passada esta fase, dona Raimunda Rocha Silva Souza, conhecida como Raí, e seu esposo Francisco de Assis Souza, conhecido como Chico criaram um grande laço de afetividade com a criança, que começou a chamá-los de mãe e pai.
A instituição, como tantas outras tem o programa “Família Acolhedora”, que consiste na família interessada em adotar, pegar uma autorização judicial (termo de responsabilidade), para sair da instituição e cumprir com o Estatuto da Criança e do adolescente.
Em novembro de 2011, o casal decidiu se desligar da instituição. E visto que a menor, era muito ligada emocionalmente e afetivamente com eles, entraram com pedido de guarda e adoção.
Em busca de todas as documentações exigidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e em contato com os promotores, entraram com a ação de adoção e pedido de guarda em março/2012.
Na terça-feira (12) junho, qual foi a surpresa do casal, a menor já com 1 ano e 8 meses, foi entregue a uma possível família adotiva, sem que houvesse qualquer convivência e afetividade entre eles.
No entanto, o casal que havia levado a menina, na sexta-feira (15) de junho, voltou à instituição para “devolver” a menina, alegando que a menor chorava muito e chamava o tempo todo pelo nome do casal Raí e Chico.
Francisco declara que a Juíza da 2ª vara e do M.P. se negam a deixar a menor com eles, sob alegação de que não estão no (CNA) Cadastro Nacional de Adoção, e que a criança, não passou por avaliação de uma psicóloga forense, pois em Capivari não existe uma profissional com tal qualificação. E no dia 19 (terça-feira), outro casal levou a criança.
A família Souza está preocupada com estado psicológico da menina, com a exposição e trauma que todo essa “troca de famílias” pode causar, pois a criança em menos de 7 dias passou por 3 famílias, fora a instituição Santa Rita de Cássia.
“Imagino eu o quanto ela está sofrendo. Ela não sabe o que está acontecendo, não está havendo humanidade por parte da promotoria, não estão vendo o bem estar da criança”, completa Chico, triste com a situação.
Em Capivari, meses atrás aconteceram dois casos onde crianças foram retiradas do seio da família, que tinham a guarda provisória e foram devolvidas à instituição. Porém, em instância superior, o TJ, conseguiu reverter, porém, houve um desgaste sentimental para as crianças e para as famílias envolvidas de forma desnecessária.
Em contato telefônico com a Dra. Patrícia Helena Feitosa Milani – Juíza de Direito do Segundo Oficio da Comarca de Capivari/SP, ela afirma não ter conhecimento do caso e que se a família está com todos os documentos corretos e cadastrada no CNA, não vê problema algum quanto à adoção.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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