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Pedágios começam a cobrar por eixos suspensos a partir de 1º de julho

A partir da próxima segunda-feira, dia 1º de julho, a Rodovias do Tietê, concessionária responsável pela administração do Corredor Leste da Rodovia Marechal Rondon, passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados. A medida vale para as nove praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho concedido.

A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

Medida é válida para todo o Corredor Leste da Rodovia Marechal Rondon
Crédito da imagem: Foto: Divulgação/Rodovias do Tietê

Para fazer a cobrança, a concessionária fará a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.

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A verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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