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Prefeitura interdita ‘Fest Malhas’ por falta de recolhimento de taxa

07/08/2015

Prefeitura interdita ‘Fest Malhas’ por falta de recolhimento de taxa

Ordem judicial não isentou os organizadores do pagamento de taxas e tributos; até o fechamento desta edição, feira continuava interditada
Guarda Municipal esteve no local para garantir interdição (Foto: Jorge Willian/O Semanário)
Guarda Municipal esteve no local para garantir interdição (Foto: Jorge Willian/O Semanário)

CAPIVARI | A fiscalização da Prefeitura interditou o evento “Fest Malhas”, que ocorria em uma chácara próximo ao bairro Bosque dos Pinheiros, no início da tarde de terça-feira, 4. Acompanhados da Guarda Municipal, os fiscais impediram a entrada do público, justificando que o motivo da interdição seria a falta de pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e da taxa de ambulante, no valor total de R$ 68.836,40.

O artigo 216 do Código Tributário de Capivari diz que todo comerciante ou ambulante deve pagar essas taxas para receber o alvará de funcionamento. Já o Parágrafo Único do artigo 2º do Decreto nº 5.233/2009, que regulamenta atividades de comércio ambulante e eventual em Capivari, suspende a emissão de alvará para pessoas que não residam na cidade.

A Juíza Márcia Yoshie Ishikama, da 2º Vara de Capivari, concedeu um mandado de segurança aos organizadores do evento no dia 30 de julho, com base no Parágrafo Único do artigo 170 da Constituição Federal, que diz: “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Porém, ela deixou claro que o pagamento das taxas e tributos deveria acontecer conforme as leis da cidade.

Segundo Glicia Irraele de Souza, uma das ambulantes do evento, a organização recorreu sobre a taxa, alegando que ela é abusiva. “A taxa tem de ser paga, só que em um valor real, não com juros abusivos. Eles [os fiscais] não permitem que a feira aconteça. Como é que a gente vai pagar uma taxa se não deixam que aconteça o evento?”, questiona a comerciante.

O prefeito Rodrigo Proença (PPS) disse que a organização pediu autorização para 106 barracas em 17 dias funcionamento. O custo de cada barraca é de R$ 38,20 por dia. De acordo com ele, a Prefeitura notificou os responsáveis para que o pagamento fosse efetuado na segunda-feira, 3, e a feira funcionou nos dias 1, 2 e 3 sem pagar as taxas. “Quero deixar bem claro que toda concorrência leal é bem-vinda. O município tem lei e ela deve ser cumprida e respeitada.”

Comunicado oficial

Na última quarta-feira, 5, a Prefeitura de Capivari enviou um comunicado oficial a respeito da interdição do evento “Fest Malhas”. Segue o texto na íntegra:

A Prefeitura do Município de Capivari, como qualquer órgão público, dotado de competência para cobrar tributos, inserindo neste termo impostos, taxas, entre outros, rechaça e combate veementemente as alegações do dito representante da Fest Malhas de Capivari nas redes sociais.

Em que pese os argumentos sem quaisquer fundamentos, o Município de Capivari deve cobrar tributos de qualquer evento que se realize em nossa cidade. Um fato que se comprova, como exemplo, é o Rodeio de Capivari, onde foram recolhidas todas as taxas para a sua efetiva realização que está à disposição para consulta pública.

O prefeito é agente público que representa o município de Capivari, portanto, ele, assim como qualquer outro servidor municipal deve cumprir a Legislação vigente, sob pena de cometer crime de prevaricação e de improbidade administrativa.

E neste sentido, está vigente o Código Tributário Municipal no qual menciona a forma de cobrança das taxas de licença para funcionamento do aludido evento.

Em nenhum momento os atos da Prefeitura foram ilegais, prova disso que a juíza condicionou a realização da feira de malhas ao pagamento dos tributos que, devidamente notificados para sua quitação, ainda não foram recolhidos.

Desta forma, a Prefeitura não praticou nenhum ato de ilegalidade, pelo contrário seguiu o que o requerente, no caso a Fest Malhas informou, e ainda o disposto na decisão judicial.

Em tempo

No final da tarde de quinta-feira, 6, a juíza despachou uma Medida Cautelar em favor da “Fest Malhas”, suspendendo a exigência do pagamento à Prefeitura por entender que o valor de R$ 68.836,40 é desproporcional. Segundo o documento, o evento poderia ocorrer se os organizadores depositassem R$ 10.123 em juízo. Até o fechamento desta edição, a Prefeitura não havia sido notificada sobre essa decisão.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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