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Rafard lança programa de recuperação fiscal para pessoa física e jurídica

Teve início na segunda-feira (3), o Programa de Recuperação Fiscal 2022 da Prefeitura de Rafard (Refis). O programa oferece ao contribuinte pessoa física ou jurídica que tiver débitos com a municipalidade, descontos de até 90% em multas e juros.

É possível negociar dívidas atrasadas, até dezembro de 2021, como tarifas de água, taxas de funcionamento de comércio, IPTU, entre outros.

A Lei n° 1904/2021, que regulamenta o programa, permite que os contribuintes parcelem os débitos com descontos nos juros e multas que vão de 50% até 90%.

Segundo o governo municipal, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas com renda familiar até 2 salários mínimos; R$ 100 para pessoas com renda familiar superior a 2 salários mínimos; e R$ 300 para pessoas jurídicas.

O boleto pode ser pago em qualquer banco, internet banking e casas lotéricas.

Para participar do Refis 2022, os interessados devem comparecer na Prefeitura de Rafard e procurar o setor de Tributação, que atende de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h, e das 13h às 16h.

Já as negociações de tarifas de água e esgoto devem ser realizadas diretamente no Departamento Municipal de Água Esgoto (DMAE), localizado na rua Allan Rolim Barbosa, 248, no bairro Popular. O atendimento acontece de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

De acordo com a prefeitura, os munícipes que não aderirem ao programa, serão executados judicialmente. O Refis 2022 em Rafard segue até o dia 31 de dezembro deste ano.

Documentos

Para agilizar o atendimento nas negociações dos débitos, o setor de Tributação orienta que o munícipe procure o atendimento munido dos seguintes documentos:

– Pessoa Física: cópia do CPF e RG, comprovante de endereço atualizado, cópia da escritura do imóvel (caso a dívida seja decorrente dele).

– Pessoa Jurídica: cópia do ato constitutivo com as respectivas alterações, cópia do RG e CPF do representante legal, comprovante de endereço atualizado, cópia da escritura do imóvel (caso a dívida seja decorrente dele).

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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