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Saiba quais são os direitos do idoso no transporte público

04/11/2016

Saiba quais são os direitos do idoso no transporte público

Legislação garante duas poltronas gratuitas por ônibus rodoviário
Idoso com 60 anos ou mais tem direito à gratuidade para viajar nos ônibus intermunicipais rodoviários (Foto: Reprodução/Internet)
Idoso com 60 anos ou mais tem direito à gratuidade para viajar nos ônibus intermunicipais rodoviários (Foto: Reprodução/Internet)

Com o objetivo de informar os idosos sobre os seus direitos no transporte público entre municípios, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) produziu a cartilha “Passagem Gratuita Para Idosos”. O foco principal é no transporte rodoviário intermunicipal. O material foi elaborado no ano passado em parceria com o Procon, quando foi distribuído pela primeira vez para esse mesmo público.
Desde que entrou em vigor, em abril de 2014, a gratuidade para idosos no transporte rodoviário intermunicipal já foi usufruída por mais de 4,8 milhões de pessoas. O conteúdo da cartilha também pode ser visto pela internet, no site da Artesp (www.artesp.sp.gov.br). Já foram distribuídas 620 mil cartilhas desde sua primeira tiragem.
Na cartilha, o idoso tem uma explicação didática e simples sobre a legislação que garante a gratuidade e outros direitos no transporte público do estado de São Paulo nas linhas rodoviárias intermunicipais que não estejam dentro de regiões metropolitanas. Desde 2014, o idoso com 60 anos ou mais, tem o direito à gratuidade para viajar nos ônibus intermunicipais rodoviários. Entre abril de 2014 e junho deste ano, o número de passagens gratuitas foi de 4.832.244. No primeiro ano de vigência da lei foram 1.824.110 gratuidades. No ano passado foram 2.098.137. E este ano, até junho, 909.997.

O que diz a lei
A legislação garante duas poltronas por ônibus rodoviário para os idosos. Para garantir a gratuidade, porém, é necessário que o idoso faça a reserva do lugar com no mínimo 24 horas de antecedência. No momento da reserva, ele deve apresentar RG e CPF. O prazo máximo para fazer a reserva é de cinco dias. Todos os detalhes estão na cartilha.
O material esclarece, por exemplo, que se a reserva não for feita com as 24 horas de antecedência previstas na legislação, a companhia de ônibus pode vender as passagens, mas enquanto a companhia não o fizer, a prioridade será sempre do idoso. Os lugares reservados devem ser devidamente sinalizados e o bilhete de viagem não pode em hipótese alguma ser transferido, mesmo que para outro idoso. O embarque também não pode ser feito fora dos terminais rodoviários para a segurança dos passageiros. Os ônibus rodoviários de São Paulo são gerenciados e fiscalizados pela Artesp.

Outros transportes
Mesmo com o foco principal em ônibus intermunicipal rodoviário, a cartilha também traz regras básicas para outras modalidades de transporte, como o transporte municipal, por trilhos, intermunicipal metropolitano, intermunicipal suburbano e interestadual. O objetivo é eliminar as dúvidas do usuário, já que há diferenças nas regras de cada modalidade. Por exemplo, no ônibus interestadual existem dois lugares reservados a idosos, mas se as poltronas já estiverem ocupadas, o usuário tem a opção de viajar em uma poltrona comum, com 50% de desconto no preço da passagem. O benefício é restrito a pessoas com renda de até dois salários mínimos.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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