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Tribunal nega recurso do CMDCA e Rafard terá que realizar novas eleições para eleger conselheiros tutelares

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o efeito suspensivo do recurso interposto pelo CMDCA (Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente) de Rafard contra a decisão da juíza de Direito, da Vara da Infância e da Juventude, Patrícia Helena Feitosa Milani, referente à Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público Estadual, homologada em fevereiro deste ano.
A decisão da juíza determinava a apresentação de norma regulamentadora para o pleito eleitoral dentro de um prazo de 15 dias e de novas eleições para o Conselho Tutelar do Município, no prazo máximo de 4 meses.
O CMDCA, inconformado com a decisão, entrou com recurso, por meio de agravo de instrumento, no último dia 19.
A decisão do Tribunal foi divulgada na semana passada.
Segundo o procurador jurídico do município de Rafard, João Henrique Quibáo, a liminar continua. Agora o município tem prazo até segunda-feira, 2, para baixar uma resolução que irá disciplinar os atos do CMDCA para a instauração de novas eleições para o Conselho Tutelar.
Quibáo cita que publicação da resolução deve sair no jornal local, contendo as regras, prazo, data e cronograma das novas eleições.
Elas deverão acontecer até o dia 16 de julho, conforme estipulado pelo procurador.
De acordo com um dos conselheiros que atualmente ocupa o cargo, informou que a atual equipe do Conselho deverá se apresentar e concorrer novamente aos cargos de conselheiros.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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