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Vizinho pode denunciar marido agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, decidiu e agora passa a valer – qualquer pessoa pode registrar ocorrência policial contra maridos e companheiros agressores. A decisão foi dada no início do mês passado e agora integra mais uma ferramenta para coibir a violência doméstica no Brasil. O Ministério Público poderá apresentar denúncia contra o algoz? mesmo contra a vontade da mulher.
Atualmente, apenas a vítima pode representar contra o seu agressor, em caso de lesões corporais leves. A denúncia fica condicionada à autorização dela. Infelizmente, em muitos casos, a vítima muda de ideia, retira a ocorrência e o caso termina arquivado.
A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo da Lei Maria da Penha que exigia representação apenas por parte da vítima em casos de lesões leves provocadas por atos de violência doméstica.
Por dez votos contra um, a maioria dos ministros afirmou que uma mulher agredida normalmente tem o próprio companheiro como algoz e, por receio de represálias, deixa de registrar ocorrência por atos de violência. Os ministros entenderam que a ação fere a dignidade humana ao obrigar a mulher a fazer a representação contra o seu agressor.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, as mulheres desistem das queixas em 90% dos casos de lesões corporais leves. Na maior parte das vezes, isso ocorre porque a mulher acredita na possibilidade de mudança do agressor, que infelizmente termina em reincidência da agressão.
“A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e à justiça”, afirmou o ministro.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública. A partir de agora, o Ministério Público poderá dar início à ação penal, sem necessidade de representação da vítima.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante , defendeu a necessidade da proteção do Estado à mulher como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade.
A Delegada de Polícia, responsável pela Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, Dra. Cristina de Fátima Tomazin, diz que ainda não deu para perceber a reação das mulheres agredidas quanto à mudança na Lei Maria da Penha.
Antes das modificações feitas com a decisão do STF, a Lei Maria da Penha previa que a representação contra o agressor estava sob a vontade única e exclusiva da vítima. “Mesmo que os agentes policiais apresentassem todas as testemunhas na delegacia e a vítima falasse que não queria prender o agressor, não tinha flagrante, pois isso dependia da vontade dela”, comenta a delegada.
A vítima na maioria das vezes não representa contra o agressor por medo, já que pensa no sofrimento com a ação moral, física e psicológica. Além disso, algumas dependem financeiramente do marido, não têm para onde ir e têm que voltar a viver com o agressor.
O entendimento do STF é no sentido de que o melhor é que o crime seja de ação pública incondicionada, ou seja, não mais dependa da representação da vítima. “Hoje, se a vítima apresentar à autoridade policial o agressor, ele tem que ser preso em flagrante, mesmo que ela não queira sua prisão”, fala Cristina.
Ela mostra que em 2011 foram registrados 237 casos de agressão pela lei Maria da Penha. Só em janeiro deste ano, foram 6 casos registrados em Capivari. Cristina ressalta que as mudanças na Lei valem apenas para os casos de lesão corporal. As outras formas de agressão continuam como estão perante a lei.
A delegada acredita que em toda a classe social ocorram agressões. Ela explica que as mulheres com melhor poder aquisitivo entram com ação com ajuda de advogados, enquanto que nas classes mais baixas, o caminho é a polícia.
Cristina acredita que para lei funcionar mesmo deveria ser feito um abrigo provisório. Para ela, não dá para tirar a mulher de sua casa com seus filhos, enquanto o homem fica no lar. O abrigo provisório seria útil até que se resolvesse a situação na justiça, pois lei instituiu as medidas protetivas. A mulher pode pedir a medida protetiva para poder tirar o marido da casa, mas isso demora 48 horas até o juiz analisar e decidir. Nesse tempo, a vítima precisa de um lugar seguro para ficar.
De acordo com a delegada, é muito importante a mulher observar o comportamento do homem antes de ter um relacionamento mais sério. Um comportamento carregado de ciúmes, gritos, agressividade, bebedeira e outros, podem ser sintomas de alguém descontrolado. “É muito difícil quando a mulher está apaixonada, ela não consegue enxergar essas coisas. Bom é ver a relação da pessoa com a família. Boa índole pode ser característica de um bom companheiro”, completa a delegada.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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