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A Doutrina Social da Igreja

A encíclica Sollicitudo Rei Socialis (SRS) do Papa João Paulo II comemorou os vinte anos da encíclica Populorum Progressio do Papa Paulo VI. Nela João Paulo afirma que a Igreja “não tem soluções técnicas que possa oferecer para o problema do subdesenvolvimento enquanto tal, como já afirmou o Papa Paulo VI na sua Encíclica.

Com efeito, ela não propõe sistemas ou programas econômicos e políticos, nem manifesta preferências por uns ou por outros, contanto que a dignidade do homem seja devidamente respeitada e promovida e a ela própria seja deixado o espaço necessário para desempenhar o seu ministério no mundo.” (SRS, p. 78).

João Paulo II afirma: “devo repetir que não se pode reduzir a um problema ‘técnico’ aquilo que, como é o caso do desenvolvimento autêntico, concerne à dignidade do homem e dos povos. Reduzido a isso, o desenvolvimento ficaria esvaziado do seu verdadeiro conteúdo e cometer-se-ia um ato de traição para com o homem e os povos, a serviço dos quais ele deve ser posto. É por isso que a Igreja tem uma palavra a dizer … a respeito da natureza, das condições, das exigências e das finalidades do desenvolvimento autêntico e, de igual modo, a respeito dos obstáculos que o em travam” (SRS, p. 79).

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Para alcançar este objetivo, “a Igreja utiliza a sua doutrina social … tanto para favorecer a correta formulação dos problemas que se apresentam, como para a sua melhor solução, poderá ser de grande ajuda um conhecimento mais exato e uma difusão mais ampla do ‘conjunto dos princípios de reflexão, dos critérios de julgamento e das diretrizes de ação’… Notar-se-á … que as questões que têm de ser enfrentadas são, antes de mais nada, morais; e que nem a análise do problema do desenvolvimento … nem os meios para superar as presentes dificuldades podem prescindir dessa dimensão essencial” (SRS, pp. 79-80).

Para o Papa João Paulo II, a “doutrina social da Igreja não é uma ‘terceira via’ entre capitalismo liberalista e coletivismo marxista, nem sequer uma possível opção entre outras soluções menos radicalmente contrapostas: ela constitui por si mesmo uma categoria.

Não é tampouco uma ideologia, mas a formulação acurada dos resultados de uma reflexão atenta sobre as complexas realidades da existência do homem, na sociedade e no contexto internacional, à luz da fé e da tradição eclesial. A sua finalidade principal é interpretar estas realidades, examinando a sua conformidade ou desconformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho” (SRS, p. 80).

A doutrina social faz parte da missão evangelizadora da Igreja. “E, tratando-se de uma doutrina destinada a orientar o comportamento das pessoas, tem de levar uma delas, como consequência, ao ‘empenho pela justiça’ segundo o papel, a vocação e as circunstâncias pessoais.

O exercício do ministério da evangelização em campo social, que é um aspecto do múnus profético da Igreja, compreende também a denúncia dos males e das injustiças.

Mas convém esclarecer que o anúncio é sempre mais importante do que a denúncia; e esta não pode prescindir daquele, pois é isso que lhe dá a verdadeira solidez e a força da motivação mais alta” (SRS, p. 81).

A opção preferencial pelos pobres trata-se “de uma opção ou de uma forma especial de primado na prática da caridade cristã, testemunhada por toda a Tradição da Igreja.

Ela concerne à vida de cada cristão, enquanto deve ser imitação da vida de Cristo; mas aplica-se igualmente às nossas responsabilidades sociais e, por isso, ao nosso viver e às decisões que temos de tomar, coerentemente, acerca da propriedade e do uso dos bens. Mais ainda … esse amor preferencial … não pode deixar de abranger as imensas multidões de famintos de mendigos, sem teto, sem assistência médica e sobretudo, sem esperança de um futuro melhor” (SRS, pp. 81-82).

Pe. Antônio Carlos D’Elboux
Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, em Saltinho

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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