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Despachantes Gildo e Corimba orientam sobre as mudanças no Código de Trânsito

Passou a valer desde a segunda-feira (12), as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. A Lei foi sancionada em outubro do ano passado, e estabelece mais de 50 alterações que devem ser observadas pelos condutores.
A reportagem do Jornal O Semanário conversou com dois despachantes, um de Rafard e outro de Capivari, que orientaram sobre as principais mudanças na legislação.

Uma das atualizações mais comentadas entre os motoristas é o novo limite de pontuação na CNH, que passa de 20 para 40 pontos. O despachante Leogildo João Vendramin Júnior, proprietário do Despachante Gildo, de Rafard, explicou as novas regras.

“Antes o motorista perdia a CNH com 20 pontos, independente da infração, agora o limite passou para 40, mas é preciso ficar atento. O máximo de 40 pontos é se condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Se ele cometer uma, este limite já caí de 40 para 30 pontos, e se for duas ou mais volta para os 20 pontos”, explica o despachante, com mais de 30 anos na profissão.

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O despachante Juninho Vendramin contribuiu com as informações (Foto: Arquivo pessoal)

Vendramin também comenta que para os motoristas profissionais de ônibus, caminhões ou outros, não se aplica esta regra de flexibilização. O limite máximo para a suspensão da CNH é de 40 pontos, independente das infrações.

“Isso não deve ser visto como um incentivo para cometer erros no trânsito, mas é uma mudança positiva para o motorista que trabalha o dia todo no volante, e acaba ficando mais exposto a cometer infrações”, afirma.

Se de um lado as regras ficaram um pouco mais flexíveis para os motoristas que exercem atividade remunerada, por outro, o novo Código de Trânsito também está mais rígido com a categoria, como por exemplo a exigência do exame toxicológico, válido para as categorias C, D e E. Sobre este item, os despachantes fazem um alerta.

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O despachante Romário Júnior também contribui com as informações (Foto: Arquivo pessoal)

“O motorista que for flagrado dirigindo com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias estará cometendo uma infração gravíssima. A multa pode chegar a quase R$ 1.500,00 e a CNH fica suspensa por três meses. Com as novas regras, o prazo para regularizar a situação é de 30 dias. Hoje, o custo de mercado do exame toxicológico está em torno de R$ 140”, explica o despachante Romário Lopes de Lima Júnior, do Despachante Corimba de Capivari, que também está há mais de 30 anos na área.

Gildo e Corimba falaram sobre outras mudanças, como o aumento da validade da CNH. A Carteira de Habilitação passa a valer por 10 anos para quem tem até 50 anos. Para quem tem de 50 a 70 anos, a validade é de cinco anos e acima de 70 anos o prazo é de três anos.

Para algumas infrações, as penalidades estão mais pesadas. É o caso de estacionar em vagas de idosos e pessoas com deficiência. Antes, a infração era de 4 pontos e multa de R$ 86. Agora, a multa passou para pouco mais de R$ 293 e 7 pontos na CNH.

O transporte de crianças também tem mudanças. O novo código determina a cadeira obrigatória para crianças de até 10 anos de idade que não atingiram 1,45m de altura. Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas sempre no banco traseiro, e o transporte em motocicletas também está proibido em idade inferior a esta faixa etária.

Outras mudanças

Maior prazo para identificação do infrator: ao receber a notificação de multa, o principal condutor do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração, caso não a tenha cometido.

Desconto de 40% no valor das multas: motoristas que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento.

Advertência para infrações leves ou médias: motoristas que cometerem infrações leves ou médias, desde que não sejam reincidentes no erro, poderão receber apenas uma advertência em vez de multa.

Recall de veículos – obrigatoriedade para licenciamento: motoristas que não atenderem a recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo.

Uso de luz baixa em rodovias: os carros que não dispuserem de luzes de rodagem diurna terão de manter os faróis acesos mesmo durante o dia em estradas. A regra vale para rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

Normas de proteção a ciclistas: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima.

Ivanete Cardoso

Jornalista - MTB 57.303

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