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Rafard tem ao menos sete ruas com lâmpadas queimadas

04/05/2015

Rafard tem ao menos sete ruas com lâmpadas queimadas

Responsabilidade pela iluminação pública foi transferida à Prefeitura em janeiro; ‘A cidade está inteira apagada’, diz vereador Alexandre Juliani
Moradores reclamam da falta de informação e reparos na iluminação pública (Foto: Reprodução/Catraca Livre)
Moradores reclamam da falta de informação e reparos na iluminação pública (Foto: Reprodução/Catraca Livre)

RAFARD – As distribuidoras de energia elétrica transferiram os ativos de iluminação pública às prefeituras de todo o país no dia 1º de janeiro de 2015. Com isso, Rafard assumiu a responsabilidade, que antes era da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), por operar e repor lâmpadas, suportes e chaves, e trocar luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação das ruas.

Porém, desde então, vereadores tem reclamado constantemente nas sessões sobre a falta de iluminação, sobretudo nas praças do município. “A cidade está inteira apagada. A gente anda no escuro. Nós, vereadores, estamos cansados de cobrar, mas ninguém toma alguma providência. Parece que não adianta nada cobrar”, disse, em tribuna, o vereador Alexandre Juliani (SDD).

Moradores também estão insatisfeitos com a situação. No Facebook, cerca de 20 pessoas relataram problemas em 14 ruas de Rafard. Questionada, a Prefeitura informou que a CPFL Paulista realizou, recentemente, reparo em sete das vias citadas, a pedido do governo municipal: Domingos Boscolo, Independência, Felício Vigorito, Orlando Stoppa, Domingos Ruzza, Pedro Turati e Rua dos Cavaniais.

“No entanto, a partir de agora, a responsabilidade passa a ser da Prefeitura, a qual já está tomando as medidas para começar a atuar nesse sentido, uma vez que se faz necessária a contratação de empresa especializada”, afirma o poder público. Enquanto isso, as ruas Maurício Allain, Giovani Boscolo, Conselheiro Gavião Peixoto, dos Operários, Colonização, Carlos Lucchi e Amélio Fedrighi continuarão sem iluminação.

Segundo a CPFL Paulista, fica a cargo das administrações municipais optarem por constituir uma estrutura própria para a operação e manutenção da iluminação pública ou contratar empresas especializadas para a execução dos serviços. A concessionária vinha alertando as cidades sobre essa mudança desde o início do ano passado, a fim de que não deixassem para resolver a situação na última hora.

Apesar disso, a Prefeitura de Capivari, por exemplo, conseguiu liminar, em janeiro deste ano, que cancela os efeitos da Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), permanecendo a CPFL Paulista responsável pela manutenção, conservação, melhoria e ampliação do sistema de iluminação pública da cidade por tempo indeterminado.

O procedimento licitatório para contratação de empresa terceirizada, porém, já foi iniciado, garante o prefeito Rodrigo Proença (PPS). Mas, enquanto isso não acontece, o documento expedido pelo juiz de Direito da 1ª Vara de Capivari, Luis Carlos Maeyama Martins, prevê multa diária de R$ 5 mil caso a concessionária não cumpra o estabelecido.

Entenda

A Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel atende à Constituição Federal de 1988. A legislação define que a iluminação pública é de responsabilidade do município e, para isso, permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O cronograma de transferência está previsto no artigo 218 da resolução, que trata dos direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica.

Desse modo, a Prefeitura informou que também é responsável por consertar a base de um poste próximo à Praça da Emancipação, na Avenida São Bernardo, que quebrou com a colisão de um caminhão no último dia 13. Além disso, a administração municipal disse que fará o serviço de interligar a energia no prédio do Cras. “No momento, estamos aguardando a cotação do material para execução da obra.”

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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