Opinião

As funções do deputado estadual

Padre Antônio Carlos D’Elboux é pároco de Rafard (Foto: Arquivo pessoal)
Padre Antônio Carlos D’Elboux é pároco de Rafard (Foto: Arquivo pessoal)

Artigo | Por Antônio Carlos D’Elboux

A cada quatro anos somos obrigados a votar para a escolha de nossos dirigentes e alternadamente. O voto é direto e secreto, com valor igual para todos, como determina nossa Constituição Federal, no artigo 14. Neste ano vamos eleger em 05 de outubro, das 08h às 17h: Presidente da República, um senador, um deputado federal, o governador do Estado e um deputado estadual. Se necessário para Presidente para Governador haverá segundo turno, em 26 de outubro, das 08h às 17h. A eleição é por sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda ou do partido político.

A Constituição Federal estabelece que para alguém ter condições de elegibilidade deve ter a nacionalidade brasileira, estar gozando de pleno direito político, ter se alistado eleitoral, ter domicílio eleitoral na circunscrição, estar filiado em um partido político até um ano antes da data do primeiro turno e ter a idade mínima para deputado estadual de 21 anos. Em nosso país as urnas são eletrônicas, bastando indicar o número do candidato. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tem 94 deputados, eleitos para representar o povo. Os deputados estaduais podem concorrer à reeleição diversas vezes, não existindo uma quantidade limitada de mandatos.

As funções do deputado estadual, estabelecidas pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de São Paulo, são elaborar e votar leis; propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais; julgar as contas prestadas pelo Governador do Estado; criar Comissão Parlamentar de Inquérito; conseguir verbas para os municípios e as entidades beneficentes da região; decidir e melhorar a vida da sociedade civil e dos órgãos públicos; determinar e fiscalizar onde será investido o dinheiro arrecadado pelos impostos e pelos investimentos externos. Uma vez eleito, o deputado ou a deputada estadual representa todo o Estado e não apenas uma determinada região.

O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo determina que o deputado exerça seu mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, denunciando o abuso econômico no processo eleitoral e as vantagens indevidas que pode auferir no exercício do cargo. O deputado estadual precisa ter bastante claro que, em última análise, é funcionário do povo, a quem deve prestar contas. Cada deputado tem direito a um bom carro e a 32 assessores parlamentares para bem desenvolver seus trabalhos. Conhecendo os direitos e os deveres do deputado, sou pré-candidato a deputado estadual pelo PSD nas próximas eleições.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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