Opinião

Regras para o reajuste dos planos de saúde: o que mudou?

Usuários e beneficiários de planos da saúde receberam na última semana mais uma boa notícia. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regula o mercado de planos privados de saúde no país, publicou na última quinta-feira (25) as regras de reajuste para contratos de planos coletivos com menos de 30 beneficiários. Para termos uma idéia, tais planos representam 85% dos contratos no país, sendo aproximadamente dois milhões o número de beneficiários.
Mas o que mudou? O problema é que até então, a ANS só regulamentava planos individuais, enquanto as operadoras cometiam abusos nos planos coletivos, recebendo como resposta apenas a insatisfação do cliente pelo aumento. A grande maioria dos usuários brasileiros se encontrava, então, desassistida e ficava refém de reajustes realizados de forma unilateral. Além disso, quando procuradas pelo cliente, as empresas cumpriam com sua obrigação de mostrar tais aumentos, mas estes eram justificados apenas como “equilíbrio de contrato”, deixando o consumidor sem a menor noção do porquê de reajustes exorbitantes. Essa informação não era repassada.
A medida determina agora que as operadoras agrupem todos os seus contratos deste tipo e calculem um único reajuste, que passarão a valer a partir de maio do próximo ano. A agência não definirá os percentuais de reajuste, e sim as regras para realização de seus cálculos. Além disso, elas deverão divulgar o percentual de reajuste pela internet sempre no primeiro dia útil do mês de maio e manter sua divulgação sem limite de tempo.
O avanço para o consumidor é grande, principalmente se lembrarmos que a oferta de planos coletivos também é muito maior. Algumas empresas chegaram ao ponto de deixar os planos individuais e oferecer apenas os coletivos, se aproveitando da ausência de regulamentação sobre eles. Livres da fiscalização e de qualquer tipo de controle pela ANS ou outro órgão controlador, as operadoras enxergavam nesses contratos um caminho para cometer reajustes abusivos.
Outro ponto positivo é um conseqüente aumento na concorrência. As operadoras encontravam até então usuários desamparados e que acabavam aceitando suas imposições. A partir do próximo ano, usuários terão acesso a regras de reajuste pré-estabelecidas por cada empresa, o que promete gerar procura por planos que oferecerem, entre suas vantagens, aumentos menores nos valores cobrados.
A regra entra em vigor apenas em maio de 2013, mas o benefício será aplicado para todos os contratos firmados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei dos Planos de Saúde, não dependendo se o acordo foi fechado antes ou depois da vigência da nova medida. Para o consumidor, resta então ficar atento aos reajustes que começarão a ser cobrados a partir do próximo ano. Em caso de desconfiança ou discordância, ele terá acesso aos cálculos e poderá saber por que seu contrato apresentou tal aumento na cobrança. É mais um direito adquirido por todos nós.

Danielle Bitetti – Advogada e sócia do escritório Porto, Guerra & Bitetti, especializado na área de Saúde
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Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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