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Black Friday: como aproveitar os descontos e se proteger de golpes?

Promoções e saldos quase “imperdíveis”. Esse é o chamativo principal da Black Friday, data comercial que ocorre na última sexta-feira do mês de novembro em diversos países do mundo. Comemorada no Brasil desde 2010, somente no ano passado movimentou mais de R$ 4 bilhões[1] e, em termos de fluxo de vendas, figura como uma das datas mais importantes para o comércio mundial, ficando atrás apenas do Natal.

De acordo com pesquisa realizada pela Conversion, agência especializada na ferramenta de Search Engine Optimization, ficou constatado que os descontos são o maior motivador de compras nesta ocasião. A ansiedade gerada pelo evento faz com que 72,65% dos consumidores declarem ter a intenção de iniciar as compras assim que as promoções aparecem, enquanto apenas 27% aguarda a efetiva data da Black Friday. [2]

Com o crescimento do e-commerce, impulsionado principalmente pelas restrições devido à pandemia da Covid-19, a expectativa é que muitas compras se concentrem nos canais on-line, o que acende alerta para os cuidados e precauções antes de realizar as compras – sobretudo com a intensificação do uso de meios de pagamentos imediatos.

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A orientação para atenção e cautela nesse período é devido ao número crescente de cibercriminosos especializados em tirar proveito da alta procura no período. Vale lembrar que um estudo realizado pela Kaspersky revelou que o Brasil é líder mundial em Phishing – tipo de ataque que tem o objetivo de roubar informações de usuários, tais como dados bancários e senhas de sites que permitem ao criminoso auferir lucros enquanto causa prejuízos à vítima – tanto que, a cada cinco brasileiros, ao menos um já sofreu com uma tentativa deste tipo de ataque.[3]

Leia também:

  1. ‘Black Friday’ é bom e todo mundo gosta, mas, cuidado!
  2. Como preparar a sua pequena empresa para a Black Friday

Fraudes e golpes no e-commerce

Normalmente, este tipo de golpe é aplicado por meio de canais digitais como e-mails e/ou aplicativos de conversa instantânea. Nestes casos, é comum que as vítimas recebam uma correspondência de alguém que se passa por uma pessoa ou organização confiável – tais como parentes, colegas de trabalho, instituições bancárias e órgãos governamentais – e se valha de tal confiança para obter os dados necessários para aplicar o golpe.

Outra variável do phishing é a criação de páginas que imitam o site de alguma instituição/loja conhecida e confiável. Neste caso, os golpistas copiam o layout da página original – e até propagandas específicas nela disponíveis, para que o consumidor, acreditando que está realizando uma compra segura, forneça suas informações.

Ainda no e-commerce, é comum nos depararmos com anúncios fantasiosos, que ofertam produtos por valores irrisórios e se valem da ingenuidade e confiança do consumidor para simular uma compra e venda na qual o produto nunca é entregue, mesmo que o consumidor tenha realizado o pagamento nos termos acordados.

O golpe mais comum na Black Friday, em lojas físicas e virtuais, permanece sendo a oferta de descontos que não impactarão no preço do produto. Neste caso, é comum que determinadas lojas, sabendo da ânsia dos consumidores pela oportunidade de adquirir itens com desconto, aumentem nos dias antecedentes a Black Friday o preço de seus produtos e, na data comemorativa, ofertem descontos que apenas farão com que o preço volte a ser o anteriormente anunciado. É inclusive em virtude desta prática que se popularizou a expressão “Black Fraude”.

É inegável o aumento da quantidade de transações via e-commerce na Black Friday, o que potencializa a aplicação dos golpes acima descritos, bem como de tantos outros. Uma pesquisa realizada pela ClearSale mostrou na Black Friday brasileira de 2021 as tentativas de fraudes em compras on-line cresceram 131,54% (cento e trinta e um vírgula cinquenta e quatro por cento) quando comparada ao mesmo período de 2020.

Principais cuidados durante a Black Friday

Diante das considerações apresentadas acima, destacamos a seguir dicas preciosas para você aproveitar a Black Friday no meio digital sem maiores preocupações:

  • certifique-se de que está utilizando uma conexão segura para realizar suas compras;
  • caso receba algum e-mail diferente, confira se o remetente da comunicação é quem diz ser e, em caso de dúvida, não clique em quaisquer links disponibilizados;
  • se possível, durante o ano, acompanhe o preço dos produtos que pretende adquirir para garantir que está fazendo um bom negócio ou utilize plataformas que fazem tal comparação;
  • pesquise a reputação dos sites nos quais pretende realizar compras;
  • dê preferência ao uso de cartões de crédito digitais, já que estes podem ser excluídos logo após a utilização;
  • e garanta que seu computador ou telefone está protegido contra vírus.

Vale ressaltar que, ainda que não caracterize crime, o envio exagerado de comunicações e propagandas a você sem motivo aparente – como nos casos em que você não mantém ou manteve qualquer tipo de relação com o remetente ou manifestou seu desinteresse em receber o conteúdo mas continua sendo contatado – pode caracterizar infração à lei 13.709/19 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que garante a você direitos sobre os seus dados pessoais e deveres e obrigações por parte de quem realiza eventual tratamento sobre eles.

Em qualquer hipótese não se esqueça: a internet não é “uma terra sem lei”, a legislação brasileira regula normalmente as transações realizadas por este meio e os direitos que o Código de Defesa do Consumidor lhe assegura permanecem plenamente aplicáveis.

Lembre-se, caso você se sinta lesado por qualquer evento ocorrido durante a Black Friday, você pode recorrer a ajuda especializada e, dependendo do caso, a órgãos específicos, como por exemplo, de Defesa do Consumidor.

A equipe de Contratos, Inovação, Societário e GED do Peck Advogados acompanha as iniciativas relacionadas ao e-commerce e está sempre à disposição para sanar suas dúvidas.

Por Sandra P. Tomazi Weber e Barbara de Sa Cruz, sócia e advogada da área de Contratos, Inovação, Societário e GED do Peck Advogados.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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