Geral

O tal do radar móvel

Antes de discorrer sobre
a epígrafe devo salientar que
a Resolução 214 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran)
foi aprovada em novembro
do ano passado, estando
em pleno vigor, sendo
obrigatório o uso de placas
de sinalização em todas as
vias onde estiverem instalados
equipamentos medidores
de velocidade ou, como
queiram, os radares.
Também deve-se alertar
sobre a existência de fiscalização
eletrônica nas vias,
prevendo as normas que os
equipamentos estejam disponibilizados
de forma visível.
Eis uma questão interessante:
por exemplo, na cidade
de Capivari, a partir do dia
17 de outubro, teremos os
denominados “radares móveis”
em funcionamento em
várias avenidas da cidade. Já
percebemos duas placas nas
mesmas, uma da velocidade
permitida e outra indicando
fiscalização eletrônica, porém
não especificando que se trata
de “radar móvel”. São várias
placas e o condutor não
sabe, ainda, o local exato da
colocação do radar.
Não falo em fixação, pois
senão não seria radar móvel.
É sabido também que um
dos objetivos da norma é
coibir a chamada “indústria
de multas”, que é alimentada
por radares sem sinalização
adequada, escondida e longe
da visão dos motoristas.
A Resolução 214 também
exige, além da sinalização
específica, que os órgãos
apresentem ao Departamento
Nacional de Trânsito
(Denatran) estudos que
comprovem a necessidade e
eficácia do uso de medidores
de velocidade. A lei até recomenda
adoção de barreiras
eletrônicas sempre que estudos
técnicos constatarem
elevado índice de acidentes
não comprovando a redução
destes por meio de demais
equipamentos. Sem dúvida,
questão fundamental será a
fiscalização dos radares irregulares,
devendo o próprio
condutor exercer essa fiscalização.
Para tanto, deve-se
entrar em contato com integrantes
da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações
(Jari), devendo o órgão atuar
com isenção sem qualquer
influência, inclusive política.
Entendo que o “radar
eletrônico” é um mal necessário,
justamente por causa
dos maus feitores do trânsito
“os bons motoristas pagando
pelos maus “. Porém, sou
contrário ao denominado
“radar móvel”, até por questão
de coerência, pois, se é
móvel, tem potencialidade
de surpreender, poderá estar
fora do alcance do olhar do
motorista, contrário ao espírito
da lei.
Indaga-se por que não
todos fixos, por questão de
economia? Ou outra que
desconhecemos, mas imaginamos?
É importante salientar
que muitas cidades já
aboliram os radares móveis,
também denominados
“pardais eletrônicos”. Tais
como no Rio de Janeiro ( Lei
4341/2006 , em seu artigo
5 veda a utilização de radares
móveis, Uberlândia com
a Lei 7827/2011, proibindo
o uso de radares móveis no
perímetro urbano e rodovias.
Muitas outras cidades
exigem ampla divulgação e
publicação na imprensa sobre
a localização dos radares,
como Poá, Guarulhos, Amparo,
Sorocaba, etc. Havendo
mudanças nas posições dos
radares , as mesmas deverão
ser amplamente divulgadas.
Por isso entendo que seria
mais lógico e óbvio que o radar
fosse sempre fixo.
Agora nos resta aguardar.
Vamos juntos fiscalizar eventuais
abusos ou irregularidades
para que não se instale
aqui também mais uma indústria
de multas.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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