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Artigo – Subtração de uma galinha. Foi preciso o STJ dizer que não é crime!

O furto de uma galinha justifica a intervenção do Direito penal?

Luiz Flávio Gomes - LFG – Jurista e cientista criminal

O caso chegou até a Sexta Turma do STJ no julgamento do HC 243.958/MG (DJe 26/09/2012), relatado pela Min. Assusete Magalhães. Em Minas Gerais um homem sofria ação penal porque tentou furtar uma galinha, avaliada em trinta reais. O fato precisou ser analisado pelo Tribunal da Cidadania para que a ação penal fosse trancada.

Paremos para analisar o gasto (físico e econômico) que a máquina judiciária dispendeu na análise deste fato. Muito mais que trinta reais, não é verdade?

É esse tipo de situação que nós, defensores da aplicação do princípio da insignificância, queremos evitar.

O Estado, detentor do poder punitivo, deve se ocupar de fatos mais graves, mais reprimíveis, do que o furto de uma galinha.

E há instrumentos que fundamentam a exclusão destes fatos do Direito penal: princípios como a intervenção mínima do direito penal e da insignificância, bem lembrados nesta hipótese, pela Ministra Assussete Magalhães:

A tentativa de subtrair uma galinha, avaliada em R$ 30,00 (trinta reais), “embora se amolde à definição jurídica do crime de furto tentado, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzidíssimo e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva”

Fonte: STJ – http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107131

Quem cuida de coisas pequenas, insignificantes, reduz sua alma também à insignificância. O populismo penal midiático escandalosamente repressivo está embotando o cérebro das pessoas, incluindo a de alguns juízes que, muitas vezes, já foi bastante danificado pelos jogos na internet, em razão do excesso de dopamina. A neurocientista inglesa Susan Greenfield bem explica: o excesso de dopamina afeta a parte pré-frontal do cérebro que, não ativada, conduz à perda do senso de si mesmo, da noção de tempo e de espaço, incentiva a depressão etc. Para quem tem excesso de dopamina o mundo fica sem significado, perde-se a noção de valores, a sensibilidade para o justo e o proporcional. Quanto mais dopamina menos funcionamento do pré-frontal. Quando tudo isso acontece na cabeça de um juiz, vai-se embora sua sensibilidade, sua noção de proporcionalidade etc. Quando o furto de uma galinha necessita da intervenção de uma Ministra do STJ para dizer que isso não faz parte do direito penal, algo de muito errado ronda o mundo das cabeças de alguns juízes.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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