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Câmara Federal aprova Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito

No dia 25 de junho, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei 3267/2019, de autoria do poder Executivo, que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Após muitas audiências na comissão especial que foi criada para discutir o projeto, foram apresentadas diversas emendas que resultaram em um projeto substitutivo com várias alterações em relação ao projeto original.

Os itens mais comentados desse projeto, são o aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir e a ampliação do prazo para renovação da carteira de habilitação.

Nos dois casos houve aprovação, no entanto haverá um escalonamento depender de algumas condições.

É importante ressaltar que o projeto de lei é muito mais extenso do que a maioria das pessoas imaginam, tendo em vista que alterou quarenta e dois artigos do CTB, incluiu mais 10 artigos, revogou um artigo e dezenas de outros dispositivos, tais como incisos e parágrafos.

A seguir um resumo de alguns dos principais tópicos desse projeto

PONTUAÇÃO PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Esse item foi aprovado, no entanto houve uma alteração em relação ao projeto original, o aumento da pontuação vai depender de algumas condições, quais sejam:

• Quarenta pontos para o condutor cujo prontuário não conste nenhuma infração gravíssima;
• Trinta pontos para o condutor cujo prontuário conste apenas uma infração gravíssima;
• Vinte pontos para o condutor cujo prontuário constem duas ou mais infrações gravíssimas.

Lembrando que a soma de pontos para suspensão é computada no período de um ano.

Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, haverá uma exceção, haja vista que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando atingir o limite de quarenta pontos independentemente da natureza das infrações cometidas.

O curso preventivo de reciclagem cujo benefício também é concedido ao condutor que exerce atividade remunerada em veículo, que atualmente poderá ser feito ao atingir quatorze pontos no período de um ano, com a aprovação do projeto esse profissional passa a ter esse direito ao atingir trinta pontos.

AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

A ampliação do prazo para renovação da carteira de habilitação também houve um escalonamento nas seguintes condições:

• Dez anos para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
• Cinco anos para condutores com idade igual ou superior a cinquenta anos e inferior a setenta anos;
• Três anos para condutores com idade igual ou superior a setenta anos.

É importante ressaltar que esses prazos podem ser diminuídos a critério do perito examinador, de acordo com o resultado do exame realizado.

EXAME TOXICOLÓGICO

O exame toxicológico que é uma exigência para condutores das categorias C, D ou E, é um dos itens mais polêmicos do código de trânsito, no projeto original do governo, a proposta era revogar a exigência desse exame, no entanto ele foi mantido, inclusive houve a criação de duas penalidades para o condutor que não se
submeter ao exame periódico a cada dois anos e meio, conforme prevê o projeto, as penalidades são uma multa de R$ 1.497,35 e a suspensão do direito de dirigir por três meses.

COMPETÊNCIA PARA APLICAR SUSPENSÃO

Atualmente o único órgão competente para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir é o DETRAN, o projeto aprovado propõe que a suspensão do direito de dirigir por infração específica passará a ser de competência do mesmo órgão que tenha aplicado a multa (inclusive órgãos municipais), com processo administrativo concomitante;

A penalidade de suspensão em decorrência da somatória de pontos continuará sob a competência do DETRAN.

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

A penalidade de advertência por escrito que atualmente só é aplicada a critério da autoridade de trânsito passará a ser de aplicação obrigatória nas infrações de natureza leve ou média, o infrator só não teria direito a esse benefício no caso de reincidência na mesma infração no período de um ano.

Essa norma que a princípio pode parecer boa, poderá trazer sérias consequências a segurança viária e a mobilidade urbana, só para ter uma ideia do problema, uma mesma pessoa poderia cometer 123 infrações, em apenas um ano, que poderia resultar em um total de 459 pontos que deixaria de ser computado em seu prontuário, dessa forma mesmo tendo um histórico desse o infrator continuaria impune.

O motorista profissional, considerando os direitos do curso preventivo de reciclagem e o aumento da pontuação já mencionada, poderia cometer infrações que somariam 528 pontos e ainda assim não teria sua habilitação suspensa.

ESCOLINHAS DE TRÂNSITO

Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e municípios deverão criar, implantar e manter escolinhas de trânsito, com objetivo de promover educação de trânsito para crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Espera-se que dessa vez a norma saia do papel, todavia esse tema não é novidade no CTB, tendo em vista que a educação para o trânsito no âmbito escolar já é uma previsão legal desde a criação do código, no entanto a grande maioria dos órgãos de trânsito ignoram essa norma.

REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES

Será criado o Registro Nacional Positivo de condutores que será administrado pelo DENATRAN, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito.

O condutor interessado solicitará o seu cadastro no RNPC, e o DENATRAN atualizará mensalmente esse cadastro.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.

AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA E INDICAÇÃO DE CONDUTOR

Atualmente quando o proprietário de um veículo recebe uma notificação de autuação, este tem um prazo de quinze dias para apresentar uma defesa e/ou indicar quem é o condutor que estaria conduzindo o veículo autuado, a proposta do projeto é ampliar o prazo para trinta dias.

MOTOCICLISTA TRAFEGANDO NO CORREDOR PODERÁ INCORRER EM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Será admitida a circulação entre veículos, desde que o fluxo esteja parado ou lento, no entanto quando houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

O projeto dispõe ainda que a passagem entre veículos deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas.

Será passível de autuação por infração grave a conduta que infringir qualquer uma das condições estabelecidas nesse tópico.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS

O projeto inicial do governo tinha a proposta de mitigar a penalidade para quem transporta crianças em desacordo com as normas de segurança, de modo que haveria apenas uma advertência para o infrator, o projeto aprovado na câmara manteve a penalidade de multa por infração gravíssima para essa conduta.

O transporte de criança em motocicletas, motonetas e ciclomotores que atualmente é permitido a partir dos sete anos de idade, passará para no mínimo 10 anos.

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O projeto inicial do governo pretendia permitir que os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica fossem realizados por médicos e psicólogos de qualquer especialidade ou com especialidade diversa da medicina de trafego ou psicologia do trânsito.

No entanto o projeto aprovado passa a prever, expressamente, a necessidade de que médicos e psicólogos tenham a titulação na especialização exigida para essa área, os profissionais que não atenderem à esse requisito terão o prazo de 3 anos para adequação.

Os Detrans e os Conselhos Profissionais de Medicina e Psicologia deverão fiscalizar os profissionais no mínimo uma vez por ano.

PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Atualmente o aluno que é reprovado no exame prático de direção ou no exame teórico deve aguardar o tempo mínimo de 15 dias para novo exame, o projeto revoga esse dispositivo.

Também foi revogada a exigência de aulas noturnas nas aulas praticas de direção veicular.

É importante ressaltar que esse projeto de lei depende de aprovação do senado, portanto ainda não é uma lei em vigor e pode sofrer alterações.

Escrito por Amilton Alves de Souza, Sub Inspetor da Guarda Civil de Capivari, Bacharel em Administração, Especialista em planejamento e gestão de trânsito, Observador certificado do Observatório Nacional de Segurança Viária, Professor de cursos especializados de trânsito, credenciado ao DETRAN

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do jornal. São de inteira responsabilidade de seus autores.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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