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Casas populares: trabalhadores da Via Sol vivem em situação desumana

Durante a mobilização dos contemplados das casas populares no conjunto habitacional Rafard B, na tarde de quarta-feira, 14, um fato revoltante veio à tona.

Acompanhando toda a situação, estava o senhor Alfredo Lopes dos Santos, de 52 anos. Funcionário da Via Sol Engenharia, empreiteira até então responsável pela construção das casas populares em Rafard, ele e mais dois contratados, denunciaram estar abandonados em uma das unidades.

Casas populares: trabalhadores da Via Sol vivem em situação desumana
Foto: Alex Sandro Domingues Santos

A reportagem d’O Semanário se deslocou até o local e, ao vivo pelo Facebook, contou a história dos três funcionários, que vivem em uma das casas, próximo à capela Nossa Senhora Aparecida.

Adriano Lopes dos Santos (22) é conterrâneo de Alfredo, ambos moradores de São Mateus, no Estado do Maranhão. Já Sonival Pereira Sales (44), é natural de Santa Terezinha, Pernambuco. Todos dizem estar há mais de 3 anos em Rafard, onde trabalharam na construção do novo conjunto habitacional.

Casas populares: trabalhadores da Via Sol vivem em situação desumana
Foto: Reprodução/O Semanário

Depoimentos

Adriano conta que a empresa Via Sol deve dois meses de salário e que eles não têm dinheiro para se manter e sequer retornar para suas famílias.

“A gente tenta ligar lá pra eles, mas ninguém atende. Estamos jogados aqui e sem saber o que fazer”, desabafo o jovem.

Casas populares: trabalhadores da Via Sol vivem em situação desumana
Foto: Alex Sandro Domingues Santos

Segundo os funcionários, a maior necessidade tem sido a comida e cobertores para passar as noites.

No momento em que a reportagem estava no local, junto às marmitas de comida, estava um bilhete da cozinheira, informando que aquela seria a última refeição fornecida. O motivo, falta de pagamento da empresa Via Sol.

Casas populares: trabalhadores da Via Sol vivem em situação desumana
Carta enviada pela cozinheira avisando que aquela seria a última refeição fornecida (Foto: Túlio Darros/O Semanário)

Mobilização

Após mostrar a situação dos funcionários, os diretores do jornal O Semanário, Túlio Darros, e da rádio R FM, Chico Rebete, iniciaram uma mobilização para oferecer o mínimo de dignidade aos funcionários. Os vereadores Mario Severino, Alex Sandro Domingues Santos e Fabio Santos estiveram no local e ofereceram colchão e cobertores.

Casas populares: trabalhadores da Via Sol vivem em situação desumana
Foto: Alex Sandro Domingues Santos

A diretora da Assistência Social de Rafard, Nádia Quadros, e a assistente social, Bruna Simionato, foram chamadas, ouviram a situação dos funcionários e providenciaram as necessidades emergenciais. A alimentação para esta quinta-feira, 15, também foi garantida pelas assistentes.

Via Sol

Na manhã de quinta-feira, 15, a reportagem d’O Semanário recebeu um telefonema de Laís R. Costa, responsável pelo setor de Recursos Humanos da Via Sol Engenharia.

Segundo ela, a empresa continuará fornecendo alimentação aos funcionários e que está trabalhando para resolver a situação de ambos. Lais também afirmou que os três se recusaram a ir para outra cidade, onde a empresa mantém uma obra.

A responsável pelo RH argumentou que existe um processo contra a Prefeitura de Rafard para receber valores residuais da obra. Ela garante que todos os compromissos com os funcionários serão honrados.

O diretor de Habitação de Rafard, Emerson Ferreira, disse que já acionou a Via Sol e que a mesma se prontificou a resolver a situação.

“Pedi para agilizarem, pois eles não vão poder ficar nas casas”, finaliza.

Repercussão

Na manhã de quinta-feira, 15, a EPTV Campinas esteve no local e levou a matéria ao ar na edição de meio dia. Segundo a emissora, o Ministério do Trabalho de Piracicaba enviará uma equipe para Rafard.

Atualização

Logo após a publicação desta notícia, a reportagem recebeu uma nota oficial enviada pela Via Sol Engenharia. Confira a íntegra do e-mail:

“Com relação as informações abaixo temos o seguinte a esclarecer:

A obra só foi paralisada devido a um ato ilegal da Prefeitura Municipal de Rafard, que rescindiu o contrato com a empresa, mesmo estando com valores em aberto, numa quantia muito alta.

Mudamos os funcionários para outras obras, porém, dois funcionários que residem na cidade  se recusaram a serem transferidos  e os três que lá ficaram, também se recusaram a sair da obra, devido a empresa estar com o pagamento atrasado.

Vale esclarecer que a alimentação para esses três foi mantida e quanto ao alojamento, também fomos surpreendidos pela falta de higiene e organização dos que lá se recusaram a sair.

Em relação aos pagamentos em atraso por parte da prefeitura, a empresa informa que já ingressou com medidas judiciais.

Já tentamos por duas oportunidades e sem sucesso de levá-los para outra obra e na data de hoje continuam se recusando a deixar o local.

A empresa informa que já entrou em contato com o Sindicato responsável para que possamos juntos a chegar em uma solução.”

Executivo

Depois de tomar conhecimento da declaração da Via Sol, a Prefeitura de Rafard também se pronunciou sobre as acusações. Confira a íntegra da nota oficial:

Sobre a situação do descumprimento de contrato por parte da empreiteira Via Sol, referente as obras do Conjunto Habitacional Rafard B, a Prefeitura do Município de Rafard vêm esclarecer o seguinte:

Não houve nenhum ‘ato ilegal’ de rescisão contratual, conforme a empreiteira cita em seu comunicado. A rescisão unilateral se deu pelo motivo que a construtora não cumpriu os prazos de entrega da obra solicitados por ela mesma, através de aditivos listados abaixo:

Termos de aditamento:

    • 2º termo de aditamento, prazo para termino da obra 28/09/2018;
    • 3º termo de aditamento, prazo para termino da obra 28/12/2018;
    • 4º termo de aditamento, prazo para termino da obra 28/03/2019;
    • 7º termo de aditamento, prazo para termino da obra 27/04/2019;
    • 9º termo de aditamento, prazo para termino da obra 27/05/2019;
    • 10º termo de aditamento, prazo para termino da obra 11/06/2019.

Ocorreram inúmeras cobranças por parte desta Prefeitura em relação a empreiteira, reuniões e notificações para que os prazos fossem cumpridos e a mesma não cumpriu nenhum deles, não restando outra opção jurídica, que culminou na rescisão e aplicação de todas as penalidades previstas em contrato.

A empreiteira Via Sol tem total ciência do contrato e as cláusulas onde demonstram o descumprimento praticado pela mesma, dos artigos nº 77 e 78 da lei 8.666/93 conforme demonstrado abaixo:

LEI 8666/93

Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.

Ressaltamos que os trabalhadores contratados pela empreiteira são de total responsabilidade da mesma.”

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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