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Dicas – Audiência de conciliação

Gillys Esquitini Scrocca - Delegado de Polícia, advogado, professor, radialista e colunista capivariano

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nos últimos dias proposta que autoriza os Delegados de Polícia a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, com pena de até dois anos, antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público. A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.
A denominada “composição preliminar” ou audiência de conciliação, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com o texto, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.
O instituto contempla a atuação dos delegados para a conciliação prévia, já que eles são formados em Direito e têm atuação direta com os crimes. Haverá um registro prévio dos fatos do crime por essa primeira autoridade. O delegado deverá se informar sobre o ocorrido, com identificação dos envolvidos, testemunhas, narrativa dos acontecimentos e relação de objetos para ajudar na apuração.
É interessante que o primeiro policial que presenciou o fato ou foi o primeiro a chegar ao local realize um registro preliminar para ilustrar melhor as etapas posteriores do processo.
Com a mudança, a homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.
Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele, como já estava previsto na lei.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela experiência que tenho, não apenas como advogado, como também exercendo minhas atribuições como Delegado de Polícia há mais de duas décadas, o maior beneficiado será o cidadão, pois todos sabem das centenas de milhares de processos que estão na justiça e o trâmite moroso da mesma em face à legislação vigorante.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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