Direito

Dia do Trabalho e a CLT

Neste próximo domingo, dia 1º de Maio, iremos comemorar o Dia do Trabalho no País inteiro, e embora, tal data tenha sido escolhida como homenagem ao esforço de trabalhadores que neste mesmo dia, em 1886, nos Estados Unidos, foram às ruas de seu país para reivindicar direitos trabalhistas, também podemos dizer que o dia 1º de Maio tem significativa importância para os trabalhadores do Brasil.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, foi instituída pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de Maio de 1943, e sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas. A CLT unificou toda a legislação trabalhista, e incluiu, definitivamente, direitos trabalhistas na legislação brasileira, e regulamentou de forma eficaz as relações individuais e coletivas de trabalho.

Além disto, importante pontuar, que as questões atinentes ao direito trabalhista e as relações de trabalho, são julgadas por uma justiça especializada, conhecida como Justiça do Trabalho.

Alguns direitos trabalhistas tão conhecidos hoje, e que foram positivados com a promulgação da CLT são: limitação da jornada de trabalho (oito horas diárias e 44 horas semanais), pagamento de hora extra com respectivos adicionais, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Décimo Terceiro Salário, Férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, e o respectivo adicional de férias, Licença maternidade e licença paternidade, Adicional de insalubridade e periculosidade, Aviso Prévio, Descanso semanal remunerado.

É interessante pontuar a extrema importância da Consolidação das Leis do Trabalho para todos os trabalhadores do nosso País, mas também para as empresas, pois todos os vínculos laborais se mantêm de forma transparente, já que ambos são conhecedores de seus direitos e deveres.

Isto por quê, muito embora tenhamos conhecimento de todos os direitos em favor dos trabalhadores estampados de forma clara na lei, também é importante saber que estes mesmos trabalhadores têm deveres perante a sua empregadora, como por exemplo: cumprir as regras, obedecer a hierarquia, pontualidade, prestar os serviços, colaboração, respeito aos superiores e aos colegas de trabalho, dever de diligência.

Portanto, a CLT regulou de forma ampla e cristalina todas as relações de trabalho, estipulando aos funcionários e empregadores direitos e deveres que precisam ser necessariamente cumpridos e observados, garantindo assim, total transparência tanto nas contratações, como naquilo que diz respeito ao papel do colaborar de cumprir dentro da empresa para a qual labora.

Por fim, interessante pontuar que as Convenções Coletivas das diversas categorias de profissionais também trazem previsões acerca das relações de trabalho, mas são específicas e destinadas aquelas classes específicas, tendo sido autorizadas pelo artigo 611 da CLT.

Maiara Bresciani Molla

Advogada no escritório Bresciani Advocacia, Formada em Direito pela PUC-Campinas, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário-IBET, e Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito-EBRADI

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