Direito

Posso contribuir ao INSS estando desempregado?

A previdência social possui caráter protetivo àqueles que a ela se filiam por meio de suas contribuições, de modo que para responder à questão suscitada, é necessário entendermos um pouco mais sobre as categorias de contribuintes existentes.

Portanto, de um lado, temos os “segurados obrigatórios”, que são aqueles que têm o dever de contribuir ao INSS em razão de exercerem atividade remunerada, quais sejam, os empregados pela CLT, os autônomos, os MEI’s e os segurados especiais, enquanto de outro lado, temos os “segurados facultativos”, que englobam estudantes, donas de casa, e também, a classe objeto de nossa análise de hoje, os desempregados.

Dessa forma, de maneira bastante simplista, conceituamos como segurado facultativo, aquele que não exercendo atividade remunerada, opta, deliberadamente, por contribuir à Previdência Social, a fim de garantir o acesso aos benefícios previdenciários, tais como, auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria, etc.

Logo, ao desempregado é permitido contribuir como facultativo, sendo que poderá escolher, de acordo com o seu perfil social, sobre qual alíquota pretende realizar suas contribuições, variando estas entre 5%, 11% e 20% sobre o salário mínimo, tendo cada percentual, suas especificidades na cobertura de direitos.

A alíquota de 5% é devida ao contribuinte facultativo considerado de baixa renda, que exerce trabalho doméstico na própria residência, e cuja renda do grupo familiar não ultrapasse 2 salários mínimos.

Além disso, este contribuinte baixa renda deverá estar inscrito no CadÚnico do governo federal e, obviamente, não poderá ter nenhum tipo de remuneração própria.

Já a alíquota de 11% terá por base, para fins de benefícios previdenciários, sempre o salário mínimo, assim como é no caso de baixa renda, porém tal percentual servirá à toda a gama de contribuinte facultativo, indistintamente, independentemente da renda do grupo familiar ou inscrição no CadÚnico.

O detalhe desta alíquota, é que as contribuições vertidas neste percentual não valerão para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade.

Por fim, a alíquota de 20%, assim como na de 11%, é permitida a todos os contribuintes facultativos, sendo que as contribuições vertidas neste percentual servirão, tanto para aposentadoria por tempo de contribuição, quanto por idade.

Ademais, caso o contribuinte opte por realizar sua contribuição à Previdência em valor acima do salário mínimo, ou melhor, em valor entre o mínimo e o teto, deverá, obrigatoriamente, utilizar a alíquota de 20%.

Assim, temos que ao desempregado é possível, caso queira, contribuir ao INSS na qualidade de contribuinte facultativo, ficando a critério deste e de seu perfil social, optar pela alíquota que lhe seja mais vantajosa.

Agora que você sabe um pouco mais sobre o segurado facultativo, agarre esta dica e faça valer os seus direitos.

Até a próxima.

Felipe Diez Marchioretto

Advogado no escritório Bresciani Advocacia, pós graduando em Direito previdenciário pela Ebradi

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