Direito

Você sabe o que é o auxílio inclusão?

Conheça mais sobre este benefício, à disposição dos beneficiários do BPC.

Atualmente, muitos brasileiros recebem o Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC/LOAS, que garante mensalmente aos seus beneficiários, como forma de assistência social, o valor de um salário mínimo.

Ocorre que muitos destes beneficiários do BPC, embora queiram, deixam de buscar o ingresso no mercado de trabalho formal, temendo perder o seu benefício assistencial.

Pensando nisso, o governo federal criou o auxílio inclusão, cuja proposta é incentivar aqueles que recebem o BPC, a (re)ingressarem aos postos de trabalho, sem, no entanto, perderem totalmente o seu amparo social.

O auxílio inclusão, portanto, consiste no pagamento do valor de meio salário mínimo ao beneficiário do BPC que opta por retornar à condição de empregados, desde que sua renda formal, não ultrapasse 2 salários mínimos.

Mas há que se atentar a um requisito muito importante: No momento do requerimento do auxílio inclusão, o indivíduo deverá satisfazer os mesmos requisitos do BPC, sobretudo, no que diz respeito ao critério de renda exigido do grupo familiar, onde a remuneração formal recebida, não poderá elevar a renda per capita do grupo familiar além de 1/4 do salário mínimo, excluindo-se deste cálculo, o valor relativo ao citado auxílio.

A fim de ilustrar o que foi trazido até aqui, pensemos na seguinte hipótese: João, deficiente visual e beneficiário de BPC, pretendendo retornar ao mercado de trabalho, recebe uma proposta de emprego, tendo como salário, o equivalente a um salário mínimo. Nesta situação, caso João aceite tal proposta e volte a trabalhar, ele teria suspenso o seu BPC, fazendo jus ao recebimento do auxílio inclusão, onde teria o seu salário pago regularmente pela empresa em que foi contratado, acrescido de meio salário mínimo, a título de benefício assistencial do auxílio inclusão, cuja renda total final seria elevada para R$1.818,00 em relação ao salário mínimo anteriormente recebido no BPC.

Outra boa notícia, é que enquanto o auxílio inclusão estiver sendo pago, o BPC anteriormente concedido, fica suspenso, de modo que, assim que o indivíduo deixar de exercer atividade remunerada, este poderá requerer sua reativação, sem a necessidade de passar por novas avaliações sociais e perícias médicas.

Por fim, destacamos que o benefício em discussão é relativamente novo, já que ele passou a ser oferecido a partir de 01 de outubro de 2021, em virtude da Lei 14.176/2021, sendo que poucos beneficiários do BPC o conhecem e/ou sabem das suas peculiaridades.

Logo, caso você conheça alguém na situação relatada, não deixe de informá-la sobre mais essa possibilidade de benefício à disposição da população.

Até a próxima!

Felipe Diez Marchioretto

Advogado no escritório Bresciani Advocacia, pós graduando em Direito previdenciário pela Ebradi

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