J.R. Guedes de Oliveira

Testamento sob a Égide do Ordenamento Jurídico

Escritor J.R. Guedes de Oliveira (Foto: Divulgação)

O perigo de se fazer um testamento aleatório, sem que haja uma conotação com o ordenamento jurídico vigente em seu país, causa, imperdoavelmente, problemas de toda sorte.

O advogado testamenteiro, sempre atento, deve refletir sobre este testamento, visando que o mesmo não cause maiores empecilhos ou colida, na sua praticidade; isto é, verificar todas as condições do mesmo e sua legitimidade ante às leis do seu país.

Com efeito, pode-se afiançar que um testamento mal feito, sem um estudo aprofundado do que pode ocorrer no futuro, caso o mesmo esbarre nas cláusulas constitucionais e infraconstitucionais, são “nulos” e não “anuláveis”. Isto significa dizer que, na sua essência, em princípio, não pode surtir efeito algum, pois que foge do contexto de um ordenamento jurídico.

É grave, na primeira vista; é gravíssimo, no seu conteúdo. Um bom advogado testamenteiro, com visão ampla de ser servidor da lei e do equilíbrio, deve estar sempre atento as nuances do que deseja o testador e, em consonância com as leis e diretrizes emanadas do Direito, saber compor, com eficiência e exatidão, este testamento. Assim, pode-se concluir que a vontade do testador não é ilimitada, mas, contudo, limitada.

Não se pode conceber um testamento ao bel prazer, sem que veja as suas conotações de toda ordem, encontrando, em futuro, todo tipo de resistência, por não haver cumprido requisitos essências à luz do Direito.

Só para ilustrar, teríamos um caso de um testador que deseja que todos os seus bens sejam direcionados a um amigo ou algum sobrinho, ou coisa tal. Se este testador tem esposa ou filhos, nada disso tem validade no concerto da forma jurídica perfeita. Será um testamento nulo na sua total observância e passivo de revisão na sua totalidade. Isto significa dizer: não possui direito algum, sabendo da existência de herdeiros em linha reta: ascendentes e descendentes.

Para se evitar resistências possíveis e futuras, o advogado deve sempre verificar o testamento, em todos os seus parâmetros, checando sempre se algo poderá suscitar dúvidas e celeumas no futuro, quando da sua praticidade na abertura do referido documento.

Portanto, é de bom tom e de máximo cuidado possível, o estudo aprofundado do que pode e do que não pode representar incertezas futuras que, invariavelmente, se estendem em debates e processos de revisão no judiciário. E sobre este aspecto, os tribunais da justiça estão abarrotados de ações que se alastram até por décadas.

ARTIGO escrito por J. R. Guedes de Oliveira, ensaísta, biógrafo e historiador.
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Jornal O Semanário

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